“Greve
é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com
o propósito de obter benefícios” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Greve#Tipos_de_greve).
Precisando
que este tipo de manifestação é um direito, também se os efeitos produzidos prejudicam
a atividade paralisada pela greve. É claro que a força desta “não-atividade”
está no prejuízo que provoca, pois maior é o dano e maior é o poder de
negociação.
Se
for simples identificar os grevistas, mais difícil é evidenciar quem sofre a greve:
a) Firmas particulares que produzem bens?
b) Firmas particulares que fornecem um serviço
privado?
c) Firmas particulares que fornecem um
serviço publico?
d) Entes públicos?
·
Se
o prejuízo afeta a atividade de produção de bens, o dano causado deve ser
absorvido pelos donos da Firma, os quais farão cair a cascada nos usuários os
custos e os efeitos da greve.
·
Se
o prejuízo afeta a atividade de fornecimento de serviço privado, além de chegar
aos donos da Firma, o dano causado atinge também os utilizadores do serviço
prestado, logo pela interrupção do serviço e, em seguida, pelo aumento do seu custo.
·
Se
o prejuízo afeta a atividade de fornecimento de serviço publico, além de
chegar aos donos da Firma, o dano causado atinge também a população que utiliza
o serviço prestado.
·
Se
o prejuízo afeta a atividade de Entes públicos, o dano causado vem sofrido pela
população inteira, ou seja, os grevistas efetuam intencionalmente e conscientemente
uma paralização que provocaria destruição: aí não é mais greve, pois um direito
termina onde inicia aquele de outras pessoas e deixar destruir significa pisar
em cima de direito aleia.
Imagina
que todos os médicos de Hospitais Públicos (Entes Públicos) fizessem uma greve geral por tempo
indeterminado? As consequências recaíram a cascada destruindo vidas.
Imagina
que o Exercito Brasileiro, enquanto está combatendo contra um inimigo, decidisse de entrar em
greve? Parece uma piada... mas é o que aconteceu e está acontecendo com os
Policias Militar no Brasil. No momento que eles aderem numa greve geral e por
prazo indeterminado, deixam os criminais (o
inimigo) agir imperturbados.
Este tipo de “cessação coletiva e voluntaria do trabalho” não é mais
greve, pois destrói e mina a organização social. Se os trabalhadores da PM
querem poder exercer o direito da greve, que pensam de mudar de setor do publico
ao privado; até quando fazem parte desta corporação, não podem chantagear um Estado
ou o País inteiro: viram marginais fardados.
Pela
crônica o meu cunhado é da PM e tenho bastantes amigos nesta corporação, considero todos eles pessoas de bem e não
tenho medo de expor as minhas opiniões, pois na Democracia acho que tudo mundo
tem direito de falar, mas sem causar dano para outros.
O
segundo ponto verte sempre no mesmo assunto: Greve que vira Crime. O problema deste tipo de greve não
é de cada Estado, considerado singularmente; o problema é Federal e, dada a
atual situação de Presidencialismo Técnico onde tudo mundo deve obedecer a quem
manda, convido a nossa Sra. Dilma enviar ao Legislativo uma proposta de Lei
para resolver logo o problema que imagino encontra-se também na mesa dela.
O
que me faz rir, tão que parecer uma piada, é que as greves que estão envolvendo o
Brasil normalmente vêm atuadas em Governos de Direita e não de Esquerda como o PT... ás vezes eu não
consigo entender...
Cordialmente,
Armando
Cappello
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